A Portabilidade Numérica é o direito dos usuários de telefones fixos e móveis mudarem de prestadora mantendo o mesmo número de telefone quantas vezes desejar. Ela começou a ser implementada no Brasil a partir de setembro de 2008 e estará totalmente implantada até março de 2009.
De acordo com a Anatel, órgão regulador da telefonia no país, esta resolução beneficia cerca de 52 % da população, o que corresponde a 97 milhões de brasileiros,que terão a liberdade de optar pela companhia telefônica que opera em seu município, sem a necessidade de se desfazer-se do número do telefone.
Isso é valido se a troca ocorrer dentro da área local (município ou conjunto de localidades com continuidade urbana) no caso da telefonia fixa e dentro da área de registro (Códigos Nacionais de Numeração, CN, conhecidos popularmente por DDD) para os celulares. Lembrando que a transferência só é valida para um mesmo serviço: ou seja, entre fixo – fixo ou móvel – móvel.
Há três categorias de portabilidade numérica:
- Portabilidade de Operadora de Serviço: permite que o cliente mantenha o seu número de telefone, se desejar mudar de operadora.
- Portabilidade de Localização: possibilita que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, desde que na mesma área ou região urbana.
- Portabilidade de Serviço: o cliente pode manter o mesmo número, mesmo que deseja mudar de serviço, como passar de um plano pós-pago para o pré, ou vice-versa.
Com essas medidas, o usuário tem o direito de mudar de endereço, de operadora e/ou de plano de serviço e pode manter o mesmo número de fone.
Seus direitos
Na telefonia fixa, o usuário pode:
- mudar de endereço, sem mudar de operadora nem o número de telefone, desde que seja no mesmo município ou conjunto de localidades com continuidade urbana;
- mudar de operadora sem mudar de endereço e de número de telefone;
- mudar de endereço e de operadora, e permanecer com o mesmo número de telefone desde que na mesma área local;
- mudar de plano de serviço sem mudar de operadora e nem de número.
Na telefonia móvel, o usuário pode:
- mudar de operadora e manter o mesmo número, desde que seja dentro de uma mesma área de registro (DDD);
- mudar de plano de serviço (pré-pago para pós-pago e vice-versa) e sem alterar o número de telefone.
Taxa de Portabilidade
O valor cobrado pelas prestadoras de telefonia móvel para garantir que o usuário mantenha o mesmo número da operadora antiga está estimado em R$ 4,00. No entanto, algumas estão oferecendo o serviço gratuitamente. Já na telefonia fixa o usuário deve arcar apenas com a tarifa de mudança de endereço que já era cobrada.
Esta taxa foi criada para manter os gastos relativos a adequação da infra-estrutura das empresas de telefonia e para a manutenção de uma Entidade Administradora que gerenciará o processo com total isonomia.
Como obter?
Para mudar de prestadora, o usuário deverá dirigir-se ou entrar em contato com a operadora para onde deseja migrar e solicitar a portabilidade. Esta negociação não envolve a operadora que cedeu o usuário e o número por ele portado. O prazo máximo para a transferência é de cinco dias úteis e a operadora não pode deixar o usuário por mais de três horas sem o telefone funcionando. Se mudar de idéia ao pedir a alteração de operadora, o usuário terá dois dias para cancelar o processo.
Implementação
O processo de implementação da Portabilidade Numérica começou em 01 de setembro de 2008 e terminará em março de 2009. Este processo foi dividido em três etapas e segue um cronograma estipulado para garantir a eficiência da operação, sem danos aos usuários. A primeira etapa corresponde ao período de 1º. de setembro a 7 de novembro com a liberação de oito áreas. A segunda etapa vai de 8 de novembro a 6 de dezembro e atende mais 22 áreas. Na última etapa as áreas restantes começarão a usufruir do sistema entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009.
Regras
A Portabilidade Numérica não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. Assim, a mudança de operadora pode implicar em uma rescisão contratual e em multas.
Se o cliente possuir uma tecnologia diferente da operadora para onde vai migrar (GSM, CDMA) fica a seu cargo adquirir um aparelho compatível com a tecnologia da nova operadora.
Benefícios para você!
Com a Portabilidade Numérica o usuário passa a ser o dono do seu número. Assim, conseguirá exercer o seu direito de escolha, pois a mudança do número não será mais um empecilho na hora de optar e contratar um serviço telefônico. Além disso, ela incentiva a competitividade sadia entre operadoras que, conseqüentemente, promoverão a redução dos preços, a melhoria da qualidade do atendimento e o melhor tratamento aos direitos do consumidor. Quem sai ganhando é o usuário, que tem a liberdade de escolher a operadora que melhor satisfazer as suas expectativas sem abrir mão do número do telefone e contato.

Comentários