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Você sabe o que um candidato pode e não pode fazer nas eleições municipais?

Date: 4 set 2008 Comments: 40 so far

Um pouco mais de informação sempre cai bem, e que tal quando o assunto é eleição?

Na propaganda “corpo a corpo”, eles podem:

  • Manifestar individualmente preferência por candidato;
  • Distribuir Santinhos;
  • Fazer Comícios;
  • Distribuir material de panfletagem com ou sem apoio de carro de som, com equipes contratadas ou voluntárias;
  • Pesquisar e coletar informações para subsidiar a proposta eleitoral;
  • Fazer reuniões domiciliares;
  • Obter autorização formal para colocar faixas, placas e pinturas de muros nas residências e terrenos particulares;
  • Realizar corpo a corpo – abordagem individual do eleitor;

Eles não podem:

  • Usar a administração pública para favorecer candidatos;
  • Colocar propaganda em ônibus de transporte coletivo;
  • Contratar artistas e outras atrações para comícios;
  • Anunciar em portais e sites de busca na internet;
  • Fixar propaganda sem autorização dos moradores, principalmente pinturas de muros e placas;
  • Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião ou fixar propaganda;
  • Organizar Bingo, Churrasco, festa etc..

Com relação à veículos, eles podem:

  • Adesivos, display e flâmulas, quando instalados em veículos particulares, preferencialmente nos vidros;
  • Pinturas em carros de campanha;
  • Som em veículos de campanhas do candidato, partido ou coligação – das 8h às 22h – respeitando a distância de 200 m de órgãos públicos e hospitais, bem como de escolas, bibliotecas, teatro e igrejas, quando em funcionamento;
  • Carreatas com veículos particulares de simpatizantes sem custo para o candidato ou campanha;

O que não pode?

  • Adesivos, display e flâmulas em veiculo oficial, táxi, ônibus, comercial e outros que tenha qualquer vinculo com a Administração Pública;
  • Transportar pessoas com fins eleitorais;
  • Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros fins.

Quanto à propaganda e a programação, eles podem:

  • Para vereador: material impresso desde que conste o partido a coligação;
  • Publicar anúncios em jornais (1/8 para standart e ¼ para tablóide e revistas) até 03/10/2008;
  • Fazer propaganda institucional do partido;
  • Para prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, nome da coligação e preferência as legendas que dela fazem parte;
  • Material impresso de campanha eleitoral, desde que conste obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (gráfica), bem como de quem contratou e a respectiva tiragem;
  • No dia da eleição: fiscais partidários identificados somente com o nome do partido e da coligação;
  • Propaganda gratuita na rádio sempre das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, a partir de 19 de agosto;
  • Propaganda gratuita na televisão sempre das 13h às 13h30 às 21h;
  • Debates: até dois de outubro;
  • Divulgação de pesquisa eleitoral com registro prévio na Justiça Eleitoral;
  • Propaganda por meio de telemarketing, torpedos e mala direta;
  • Placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições com tamanho máximo de 4m2 em residências e terrenos particulares, com autorização do proprietário e uso gratuito;
  • Bonecos e cartazes móveis (cavaletes) ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

O que não pode?

  • Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Publicidade institucional, exceto a relativa à situação excepcional e de emergência, a partir de 05/07/2008;
  • Uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços custeados pelo poder público (uso da máquina pública);
  • Distribuir brindes (caneta, camiseta, boné etc.);
  • Fixar cartazes e faixas em vias públicas;
  • Propaganda via outdoors;
  • Publicar anúncios pagos em jornais fora dos padrões;
  • Usar a administração pública para favorecer candidatos;
  • Colocar propaganda em ônibus de transporte coletivo;
  • Contratar artistas e outras atrações para comícios (artistas mesmo que amadores);
  • Desrespeitar as leis municipais relativas á publicidade;
  • Transmitir horário eleitoral ao vivo;
  • Divulgar propaganda paga em rádio, TV e internet;
  • Colar cartazes em bens de uso comum – igrejas, viadutos, passarelas, barrancos de estrada, árvores, entidades sociais, clubes, sindicatos, prédios comerciais, pequenos comércios, tapumes de obras.

Com panfletagem, comícios e reuniões públicas,eles podem:

  • Veicular jingle de campanha nos comícios das 8h às 20h se realizado em recinto fechado ou aberto;
  • Realizar reuniões domiciliares;
  • Promover debates, no interior de entidades corporativas, associações comerciais, sindicais, etc;
  • Telão apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento;
  • Panfletagem até quatro de outubro, véspera da eleição. Em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso;
  • Distribuir informativo, jornal da campanha, santinho, volante, cartazes display e adesivos;
  • Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro de som; sendo vedado, na véspera das eleições, transformarem o ato em comício e o mesmo respeitando os 200 m de distância dos órgãos públicos.

O que não pode?

  • Panfletar em bens públicos e de uso público – no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais, igrejas, escolas, órgãos públicos entre outros;
  • Panfletar em estabelecimentos comerciais de qualquer tipo; em associações e entidades sociais;
  • Comício com apresentação de artistas mesmo sendo amadores;
  • Montar bancas em calçadas e centros comerciais para distribuir material de qualquer tipo.
  • Fazer boca-de-urna no dia da eleição;
  • Participar de inaugurações de obras públicas a partir de 5/7/08, sob pena de cassação de registro;
  • Telão ou vídeo de outros comícios, de shows e de pessoas estranhas à candidatura;
  • Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades; improvisar mini-comícios e reuniões públicas.

Presenciou alguma irregularidade? Denuncie junto ao Ministério Público de seu estado, no meu caso MG, no link http://ws.mp.mg.gov.br/cael/denuncia.htm

Você ainda pode obter mais informações sobre denúncias no site do TER de seu estado, aqui vou de MG, AQUI.

Estamos de olho… :D

  1. 40 Comments to “Você sabe o que um candidato pode e não pode fazer nas eleições municipais?”

    1. ricardo disse:
      pode o candidato distribuir cd de jingle plotado com sua marca e numero pagos pela conta da canpanha para eleitores pago mesmo que não seja regravavel não e um brinde
    2. Danilo disse:
      Se não tivesse o número do candidato poderia. Assim, como você colocou, o cd vira brinde. E brinde, como broche, boné, camisa e etc. não podem.
    3. Samuel vieira disse:
      Sindicalistas podem manifestar apoio a determninado candidato por meio de panfletos, bem como informar determinado encontro com sindicalistas e debatendo algum tema.
    4. Danilo disse:
      Sim, podem, pois apresentam-se como pesoas normais, manisfetando sua escolha de candidato.
    5. ricardo disse:
      2-confeccionar cds com imagens de inaugurações publicas feitas em periodo eleitoral mesmo o candidato não estano na inauguração e distribuir para eleitores pagos com cheque de canpanha pode?
    6. Rafael disse:
      Quem pode encomendar pesquisas eleitorais? Os partidos e candidatos podem? Associações de empresários da cidade podem?
    7. maria disse:
      Boa tarde!
      O candidato a prefeito, oferece um charrasco regado a cerveja a vontade, para toda população, isso é permitido/ O que devo fazer para comprovar isso para o juiz eleitora?
    8. maria disse:
      O apresentador de Tv, conhecido como RATINHO, esteve em minha cidade,apoiando a candidatura do canditado a prefeito, andou pela cidade, visitou os comercio,pediu voto, tirou fotos com as pessoa, agora te pergunto! Isso Pode?
    9. Danilo disse:
      Ricardo, terá a necessidade de saber se no CD contém alguma imagem relacionada ao número do candidato, e se também ele é candidato. Se sim, dependerá do Juíz Eleitoral ou do promotor definir ou não, pois pode parecer apenas uma “lembraça” política, da qual o sujeito possivelmente participou.
      _
      Rafael, quanto a pesquisa eleitoral, qualquer pessoa pode pedir. Ela é livre, mas se for pedida por algum candidato a qualquer coisa, ele deverá prestar contas com os gastos mais para frente.
      _
      Maria, não, não pode, isso caracteriza compra de votos, caso o chirrasco tenha sido em época de campanha, se não foi em época, é necessária uma prova de que ele não esteja fazendo campanha fora do tempo permitido. Se ainda for acontecer o chirrasco, tire fotos e vá ao TRE ou Ministério público e denuncie. Há um link no fianl do artigo que te leva ao site do MP.
      _
      http://ws.mp.mg.gov.br/cael/denuncia.htm
      _
      No caso do Ratinho, pode sim, pois ele enfatiza um candidato que ele acredita ser melhor. Ele só não pode ser pago para isso, caso se comprove o pagamento, o candidato pode ter a candidatura cassada e processado.
    10. Rodrigo Cruz disse:
      Gostaria de saber se a distribuição de cd contendo o jingle da campanha caracteriza-se como doação de brinde ou distribuição de material de campanha? Esse cd não é regravável, não possui foto plotada ou faz alusão ao candidato, apenas contém o jingle da campanha.
    11. Danilo disse:
      Depende para quem esse CD será entregue, se para um militante ou pessoas comum. Se para militante, não há problemas, pois caracteriza-se material de campanha. Porém, se para pessoas comuns, há a necessidade de averigüação de conteúdo. Caso confirmado o conteúdo, este deverá ser entregue somente após as eleições.
    12. Donatto disse:
      amigo, a candidata da minha cidade está trazendo hoje um trio elétrico da bahia com tres djs em cima para fazer uma festa para a juventude, isso pode? como eu poderia fazer para poder denunciar isso?
    13. Danilo disse:
      Caraca, o bicho aí ta pegando hein. Showmícios estão proibídos a algum tempo. Você pode tirar fotografias ou fazer uma filmagem nítida e apresentar como prova no Minitério Público de seu estado ou Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. Cada estado há um TRE específico, e suas secretarias nas cidades. Encaminhe-as para lá, e eles tomarão as medidas necessárias.

      Se residir em Minas Gerais, denuncie aqui. http://ws.mp.mg.gov.br/cael/denuncia.htm

    14. RICARDO disse:
      DRº DANILO
      FORÃO CONFECCIONADOS UMA TIRAGEM DE 1000 CDS PAGOS COMO DESPESA DE CANPANHA PERSONALIZADOS COM NOME LOGOMARCA E NUMERO DA CANDIDATA, COM SEGUINTE CONTEUDO:
      DEBATE QUE ACONTECEU EM UMA RADIO LOCAL ELES MODIFICAM TODO DEBATE COLOCA ENTREVISTAS COM PESSOAS FAZEM MONTAGENS COLOCA INAUGURAÇÕES DE UMA EMPRESA ESTATAU, COLOCA UMA JOVEM NO FINAL CANTANO UM GRUPO DE BINRIBAL E REPETE O NUMERO VARIAS VEZES ISSO NÃO E BRINDE POR QUE TÃO FALAMDO AQUI QUE NÃO E GOSTEI MUITO DE SUA RESPOSTA ANTERIOR SE O SRº PODER SER MAIS CLARO OBBRIGADO?
    15. Danilo disse:
      Pelo que entendi ela é candidata a reeleição, certo? Já que foram confeccionados com dinheiro de camapanha, ao meu ver são lembranças de administração, ou seja, tudo que foi feito durante o mandato dela, e mais o adicional do debate da rádio. Dependerá do Juíz e do Promotor eleitoral, pois posso estar errado. Procure-os para sanar essa dúvida antes que distribua os CDs.
    16. ricardo disse:
      obrigado danilo, faço prestação de contas de candidato aqui em aracaju mais o cd tem marca e numero bem grande na frente todo plotado e na quantidade de 1000 conserteza e para distribuição que ao meu ver e crime eleitoral e como vc falou le ate na lei 9.504/97 tem broche incluido como material de canpanha que não e reaprovetavel ea inauguração não e dela e do governo federal ?
    17. Alessandro disse:
      O candidato pode fazer um santinho ao lado de uma pessoa publica, que representa um emissora de TV.

      Obrigado

    18. Danilo disse:
      Ricardo, vocês vão distribuir material de outros como de vocês? Hm.. isso foge um pouco do meu conhecimento, mesmo lembrando do broche. Recomendo fortemente, antes do tempo da campanha eleitoral acabar, que você sane esta dúvida com algum promotor eleitoral ou juíz. Talvez eu diga algo que não seja, ou vice-versa. Acredito fortemente que eles irão encarar isto como brinde.

      Alessando, ele/ela é candidato a que? Para prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, nome da coligação e preferência as legendas que dela fazem parte; Para vereador: material impresso desde que conste o partido a coligação.

      Não me lembro bem agora, mas no santinho só partidários mesmo.

    19. Frank disse:
      Olá, tenho adesivo colado na vidro traseiro de meu veículo, posso entrar no pátio de uma instituição pública, como por exemplo, uma delegacia, com o meu carro, sem fazer campanha alguma?
      Qual o dispositivo legal que me autoriza ou negativa minha ação?
      Obrigado!
    20. Neto disse:
      >Gostaria de saber o q o candidato pode fazer no dia da eleição(5 de outubro).
      >Se tem base legal pra estas atitudes.
      > Muito Obrigado
    21. Claudemir disse:
      O candidato a vereador pode mandar emails aos amigos pedindo voto.
    22. Danilo disse:
      Frank, pode sim, pois você apenas manifesta o candidato que acha ideal, desde que o carro seja seu. Como você disse, só não pode fazer campanha.

      Neto, no dia da eleição ele apenas poderá votar. Qualquer tentiva de aliciamento no dia da votação poderá ser considerada como crime eleitoral pelo promotor eleitoral ou pelo juíz.

      Claudemir, eu não havia pensado nisto, mas creio que sim. Por um lado, é vetado divulgar propaganda paga na internet, mas este não é o caso. Se ele enviar o santinho em anexo, que seja scaneado, ele cairá no ítem “Propaganda e programação”. Claro, respeitando até a data final para divulgação de campanha.

    23. Robson disse:
      Gostaria que me esclarecesse se Comitê Financeiro de Campanha pode contratar empresa de pesquisa eleitoral. Obrigado
    24. ricardo disse:
      danilo gostaria de saber flâmulas, quando instalados em veículos particulares pode confeccionar isso para canpanha?
    25. Bruno disse:
      Eu posso fazer um churrasco em ksa no dia da eleição com os meus amigos?
    26. Danilo disse:
      Robson, sim, mas os dados da pesquisa, se não me engano, tem que ser apresentados ao juíz eleitoral.

      Riccardo, em minha cidade vejo flâmulas somente com militantes. Se entregue a populares, pode caracterizar brinde.

      Bruno, depende, se for candidato a algo, não podera fazer campanha. Se não for, poderá fazer, mas não poderá existir o consumo de álcool, devido a lei seca.

    27. gedalyasmenezes disse:
      carros podem circular adesivados no dia da eleição?
    28. Kathy disse:
      Pode ser feito panfletagem de santinhos no dia das eleções? Se não o que acontece com a pessoa que fizer isto?
    29. Danilo disse:
      Gedalyas, carros de candidatos não, no máximo carro particular com um ou outro adesivo discreto.

      Kathy, em hipótese nehuma, correndo o risco de os militantes serem detidos pela PM e/ou o candidato ser cassado pelo promotor eleitoral ou juíz.

    30. THIAGO disse:
      Bom Noite amigos.
      Moro em Lambari – Minas Gerais e tenho presenciado abusos de crimes eleitorais de somente um candidato a reeleição a prefeitura.

      1º) como diz o artigo 240 – Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas ( 48h ) antes até vinte e quatro horas ( 24h ) depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas. ( o que mais aconteceu em lambari foi comícios e reuniões públicas nesta sexta 03/10 e sabado 04/10, carros de som, panfletagem e carreatas com carros, motos, caminhões e ônibus).

      2º) como diz o artigo 243 – parágrafo IV – Não será tolerada propaganda: de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; ( aqui em Lambari esse candidato está realizando carreatas em caminhões lotadas de pessoas na carroceria, isso é proibido pela nossa lei de transito e o pior colocando em risco a vida dessas pessoas que são compradas por dinheiro, bebidas alcólicas e por incrivel que pareça até banana esse homem dá para o povo ) obs: banana que é fruta comestível

      3º) continuando no artigo 243 – parágrafo VI – Não será tolerada propaganda: que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; ( ta complicado trabalhar, descansar e até durmi. Esses carros de som o dia todo no nosso ouvido e aumentou ainda mais a circulação nessa sexta e sabado dia 03 e 04/10)

      4º) continuando no artigo 243 – parágrafo VIII – Não será tolerada propaganda:VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito; ( ta muito sujo as ruas de minha cidade, eu vi com meus próprios olhos o candidato e atual prefeito jogando “santinhos” nas pessoas isso é um absurdo)

      5º) Art. 255. Nos 15 (quinze) dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais. ( aqui nesta sexta-feira esse candidato distribuiu resultados de prévias ou testes pré-eleitorais)

      Finalizando não entendo como esse camarada tem a coragem de se candidatar a alguma coisa, que nem sabe cumprir as regras do Código Eleitoral – L-004.737-1965

      Parte Quinta

      Disposições Várias

      Título II

      Da Propaganda Partidária

      Todos aqui na cidade sabemos que ele não falar em público, pronunciar o no idioma “português” corretamente e pior ainda que não sabe nem ler e escrever direito,

      º ISSO É UM ABSURDO

      º NÃO CONDORDO E NÃO ACEITO ESSE CANDIDATO

      º LAMBARI PEDE SOCORRO, NÃO AGUENTAMOS MAIS ESSE DESRESPEITO COM A POPULAÇAO, ESTAMOS ENTREGUES A BARATAS

      º ESSE CANDIDATO E ATUAL PREFEITO TEVE A IDEIA GENIAL (PARA NÃO FALAR OUTRA COISA ) DE FAZER UMA PRAIA ARTIFICIAL, SÓ QUE ELE NÃO USOU AREIA E SIM PÓ DE PEDRA SÃO TOMÉ QUE É ALTAMENTO TÓXICO E JÁ TEM CONFIRMADOS 3 CASOS DE PESSOAS NO HOSPITAL POR CAUSA DESSE PÓ TER SE ALOJADO EM SEUS PULMÕES.

      PEÇO AJUDA PELO AMOR DE DEUS

      OBRIGADO

    31. Danilo disse:
      Caro Thiago, junte algumas provas e faça uma denúncia junto ao promotor eleitoral ou juíz eleitoral, até mesmo junto ao Ministério Público. Você também pode obter inormações em um cartório eleitoral de como proceder, ou ir no link de denúncia postado no artigo. http://ws.mp.mg.gov.br/cael/denuncia.htm

      Não fique parado, e denuncie. Chega de maltrapilhos e corruptos na administração sugando o dinheiro público e fazendo o que der na cabeça. São eles que devem nos servir, e não nós a eles.

    32. THIAGO disse:
      JUSTIÇA FOI FEITA

      Graças a Deus o povo de Lambari votou com consciencia, tiramos esse cara do poder.

      Agora sim nossa cidade irá crescer ( saude, educação, trabalho, turismo e etc… ),

      CERTO DIA TINHA UM (1) CASAL DE TURISTAS EM UMA LOJA DE QUEIJO E CHEGOU NOSSO PREFEITO IGNORANTE E ARROGANTE E DISSE”
      CONTO COM O VOTO DE VCS NO DIA 05 DE OUTUBRO”, E O CASAL NO MESMO MOMENTO DISSE “NÃO PODEMOS VOTAR NO SR. PORQUE VOTAMOS NO RIO DE JANEIRO” E O PREFEITO DISSE “POR ISSO QUE NÃO FAÇO NADA PELO TURISMO AQUI, NEM OS TURISTAS ME DA VOTO”

      ELE É MEU IGNORANTE, ARROGANTE E ESTÚPIDO PORQUE NEM OS TURISTAS QUE DÃO DINHEIRO PARA A CIDADE, ELE TRATA BEM.

      Eu faço uma pergunta: COMO UMA CIDADE QUE VIVE 100% DO TURISMO CONSEGUE SOBREVIVER?

      É muito complicado, é uma pergunta sem resposta.

      Hoje todos os banheiros do PARQUE DA ÁGUAS estavam nojentos, as pessoas urinavam no chão, nas portas e nas paredes e não havia ninguém da prefeitura para limpar.

      Colaram santinhos dele até numa estátua da cidade.

      Graças a Deus a JUSTIÇA foi FEITA

      OBRIGADO AMIGOS

    33. Danilo disse:
      Que bom, novos ares para Lambarí. Aqui na minha cidade as coisas tendem a piorar. Como pode uma cidade eleger alguém que já “ferrou” com a cidade por duas vezes?
    34. jonas disse:
      gostaria de saber se posso alterar meu limite de gastos de campanha de 400.000 para 1.000.000 milhão de reais e alegando que foi erro de digitação sendo que não tem nenhua rasura
    35. joao disse:
      A eleição de 2008 em Maurilandia Goiás a prefeita Edjane Alves de Almeida contratou Cabos eleitorais para trabalhar no dia da eleição olha só as coisa que aconteceram. senhor juiz de santa helena de goiás Jairo Ferreira Júnior, Juiz eleitoral ,viu toda a malandragem um dia antes da eleição no dia da eleição e não fez nada, porque será?pq a prefeita desde janeiro de 2009 paga para o Jairo Ferreira Júnior, Juiz Eleitoral” 50 mil reias na conta bancária dele e ninguem faz nada todos em goiás sabem que esse juiz e corrupto .
      O que não pode fazer no dia da eleição mas aconteceu e senhor juiz viu e não fez nada tem videos gravados e fotos mas o nosso Brasil e na verdade é uma bosta pq o dinheiro manda em tudo.
      Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo poder público;
      Uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços .
      Fixar cartazes e faixas em vias públicas;
      Publicar anúncios pagos em jornais fora dos padrões;
      Usar a administração pública para favorecer candidatos;
      Desrespeitar as leis municipais relativas á publicidade;
      Fazer boca-de-urna no dia da eleição;
      Participar de inaugurações de obras públicas a partir de 5/7/08, sob pena de cassação de registro;

      de tudo a candidata a prefeita Edjane Alves de Almeida fez para enganar o povo de Maurilandia Goiás para ganhar a eleição e hoje o povo que ela prometeu remedios,dinheiro,emprego,sexta basica,gás de cozinha.hoje esta sofrendo hoje pq eles votaram nela por beneficio proprio isso é errado. pela lei a prefeitura não pode dar nada para a população só para intituições como escolas,creches,abrigo dos velhos,hospitais,etc…

      e o Senhor deu a causa a favor de Edjane alves de Almeida
      E para piorar a prefeita não mora mais e Maurilandia Goiás ela só esta na cidade nas quintas e sextas feiras isso quando fala para falar que ela não esta na prefeitura e isso gente votou errado para ganhar algo em troca e agora não adianta chorar o leite derramado agora levantar a cabeça e aceitar os 4 anos para ver se vcs aprenderam algo com isso que esta acontecendo na cidade !

      O candidato Ze-Carlos Já tinha cido prefeito da cidade fez muitas obras e povo virou preferiu a corrupção então o povo merece e não tem direito de reclamar ate mais um abarço!

    36. joao disse:
      e tenho algumas fotos no orkut da cidade Maurilandia Goiás orkut é maurilandia compra de votos. entrar e conferir e tem outros orkuts
    37. Danilo disse:
      João, você pode reunir tudo que for “prova” e fazer uma denúncia junto ao Ministério Público. Creio que seja a saída mais racional e ativa que possa tomar.

      Abraços, volte sempre.

    38. FLAVIO disse:
      Sou Compositor de Escola de Samba , fora das Eleições um Vereador pode apoiar um samba e no prospecto E AUTDOOR ter seu nome como APOIO CULTURAL FULANO DE TAL

      MUITO OBRIGADO

    39. FLAVIO disse:
      Saudações sou Compositor de Escola de Samba , fora das Eleições um Vereador pode apoiar um samba e no prospecto E AUTDOOR ter seu nome como APOIO CULTURAL FULANO DE TAL

      MUITO OBRIGADO

    40. fatima disse:
      eu estou em dia com meus impostos e vejo o descaso com a saude da cidade de lambari mg e das pessoas da area rural gente sofrida. esta gestao esta apresentando uma das piores dos tempos estamos indignados precisamos tomar providencias urgente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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