Você sabe o que um candidato pode e não pode fazer nas eleições municipais?
Um pouco mais de informação sempre cai bem, e que tal quando o assunto é eleição?
Na propaganda “corpo a corpo”, eles podem:
- Manifestar individualmente preferência por candidato;
- Distribuir Santinhos;
- Fazer Comícios;
- Distribuir material de panfletagem com ou sem apoio de carro de som, com equipes contratadas ou voluntárias;
- Pesquisar e coletar informações para subsidiar a proposta eleitoral;
- Fazer reuniões domiciliares;
- Obter autorização formal para colocar faixas, placas e pinturas de muros nas residências e terrenos particulares;
- Realizar corpo a corpo – abordagem individual do eleitor;
Eles não podem:
- Usar a administração pública para favorecer candidatos;
- Colocar propaganda em ônibus de transporte coletivo;
- Contratar artistas e outras atrações para comícios;
- Anunciar em portais e sites de busca na internet;
- Fixar propaganda sem autorização dos moradores, principalmente pinturas de muros e placas;
- Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião ou fixar propaganda;
- Organizar Bingo, Churrasco, festa etc..
Com relação à veículos, eles podem:
- Adesivos, display e flâmulas, quando instalados em veículos particulares, preferencialmente nos vidros;
- Pinturas em carros de campanha;
- Som em veículos de campanhas do candidato, partido ou coligação – das 8h às 22h – respeitando a distância de 200 m de órgãos públicos e hospitais, bem como de escolas, bibliotecas, teatro e igrejas, quando em funcionamento;
- Carreatas com veículos particulares de simpatizantes sem custo para o candidato ou campanha;
O que não pode?
- Adesivos, display e flâmulas em veiculo oficial, táxi, ônibus, comercial e outros que tenha qualquer vinculo com a Administração Pública;
- Transportar pessoas com fins eleitorais;
- Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros fins.
Quanto à propaganda e a programação, eles podem:
- Para vereador: material impresso desde que conste o partido a coligação;
- Publicar anúncios em jornais (1/8 para standart e ¼ para tablóide e revistas) até 03/10/2008;
- Fazer propaganda institucional do partido;
- Para prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, nome da coligação e preferência as legendas que dela fazem parte;
- Material impresso de campanha eleitoral, desde que conste obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (gráfica), bem como de quem contratou e a respectiva tiragem;
- No dia da eleição: fiscais partidários identificados somente com o nome do partido e da coligação;
- Propaganda gratuita na rádio sempre das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, a partir de 19 de agosto;
- Propaganda gratuita na televisão sempre das 13h às 13h30 às 21h;
- Debates: até dois de outubro;
- Divulgação de pesquisa eleitoral com registro prévio na Justiça Eleitoral;
- Propaganda por meio de telemarketing, torpedos e mala direta;
- Placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições com tamanho máximo de 4m2 em residências e terrenos particulares, com autorização do proprietário e uso gratuito;
- Bonecos e cartazes móveis (cavaletes) ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
O que não pode?
- Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo poder público;
- Publicidade institucional, exceto a relativa à situação excepcional e de emergência, a partir de 05/07/2008;
- Uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços custeados pelo poder público (uso da máquina pública);
- Distribuir brindes (caneta, camiseta, boné etc.);
- Fixar cartazes e faixas em vias públicas;
- Propaganda via outdoors;
- Publicar anúncios pagos em jornais fora dos padrões;
- Usar a administração pública para favorecer candidatos;
- Colocar propaganda em ônibus de transporte coletivo;
- Contratar artistas e outras atrações para comícios (artistas mesmo que amadores);
- Desrespeitar as leis municipais relativas á publicidade;
- Transmitir horário eleitoral ao vivo;
- Divulgar propaganda paga em rádio, TV e internet;
- Colar cartazes em bens de uso comum – igrejas, viadutos, passarelas, barrancos de estrada, árvores, entidades sociais, clubes, sindicatos, prédios comerciais, pequenos comércios, tapumes de obras.
Com panfletagem, comícios e reuniões públicas,eles podem:
- Veicular jingle de campanha nos comícios das 8h às 20h se realizado em recinto fechado ou aberto;
- Realizar reuniões domiciliares;
- Promover debates, no interior de entidades corporativas, associações comerciais, sindicais, etc;
- Telão apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento;
- Panfletagem até quatro de outubro, véspera da eleição. Em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso;
- Distribuir informativo, jornal da campanha, santinho, volante, cartazes display e adesivos;
- Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro de som; sendo vedado, na véspera das eleições, transformarem o ato em comício e o mesmo respeitando os 200 m de distância dos órgãos públicos.
O que não pode?
- Panfletar em bens públicos e de uso público – no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais, igrejas, escolas, órgãos públicos entre outros;
- Panfletar em estabelecimentos comerciais de qualquer tipo; em associações e entidades sociais;
- Comício com apresentação de artistas mesmo sendo amadores;
- Montar bancas em calçadas e centros comerciais para distribuir material de qualquer tipo.
- Fazer boca-de-urna no dia da eleição;
- Participar de inaugurações de obras públicas a partir de 5/7/08, sob pena de cassação de registro;
- Telão ou vídeo de outros comícios, de shows e de pessoas estranhas à candidatura;
- Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades; improvisar mini-comícios e reuniões públicas.
Presenciou alguma irregularidade? Denuncie junto ao Ministério Público de seu estado, no meu caso MG, no link http://ws.mp.mg.gov.br/cael/denuncia.htm
Você ainda pode obter mais informações sobre denúncias no site do TER de seu estado, aqui vou de MG, AQUI.
Estamos de olho…


40 Comments to “Você sabe o que um candidato pode e não pode fazer nas eleições municipais?”
O candidato a prefeito, oferece um charrasco regado a cerveja a vontade, para toda população, isso é permitido/ O que devo fazer para comprovar isso para o juiz eleitora?
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Rafael, quanto a pesquisa eleitoral, qualquer pessoa pode pedir. Ela é livre, mas se for pedida por algum candidato a qualquer coisa, ele deverá prestar contas com os gastos mais para frente.
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Maria, não, não pode, isso caracteriza compra de votos, caso o chirrasco tenha sido em época de campanha, se não foi em época, é necessária uma prova de que ele não esteja fazendo campanha fora do tempo permitido. Se ainda for acontecer o chirrasco, tire fotos e vá ao TRE ou Ministério público e denuncie. Há um link no fianl do artigo que te leva ao site do MP.
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http://ws.mp.mg.gov.br/cael/denuncia.htm
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No caso do Ratinho, pode sim, pois ele enfatiza um candidato que ele acredita ser melhor. Ele só não pode ser pago para isso, caso se comprove o pagamento, o candidato pode ter a candidatura cassada e processado.
Se residir em Minas Gerais, denuncie aqui. http://ws.mp.mg.gov.br/cael/denuncia.htm
FORÃO CONFECCIONADOS UMA TIRAGEM DE 1000 CDS PAGOS COMO DESPESA DE CANPANHA PERSONALIZADOS COM NOME LOGOMARCA E NUMERO DA CANDIDATA, COM SEGUINTE CONTEUDO:
DEBATE QUE ACONTECEU EM UMA RADIO LOCAL ELES MODIFICAM TODO DEBATE COLOCA ENTREVISTAS COM PESSOAS FAZEM MONTAGENS COLOCA INAUGURAÇÕES DE UMA EMPRESA ESTATAU, COLOCA UMA JOVEM NO FINAL CANTANO UM GRUPO DE BINRIBAL E REPETE O NUMERO VARIAS VEZES ISSO NÃO E BRINDE POR QUE TÃO FALAMDO AQUI QUE NÃO E GOSTEI MUITO DE SUA RESPOSTA ANTERIOR SE O SRº PODER SER MAIS CLARO OBBRIGADO?
Obrigado
Alessando, ele/ela é candidato a que? Para prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, nome da coligação e preferência as legendas que dela fazem parte; Para vereador: material impresso desde que conste o partido a coligação.
Não me lembro bem agora, mas no santinho só partidários mesmo.
Qual o dispositivo legal que me autoriza ou negativa minha ação?
Obrigado!
>Se tem base legal pra estas atitudes.
> Muito Obrigado
Neto, no dia da eleição ele apenas poderá votar. Qualquer tentiva de aliciamento no dia da votação poderá ser considerada como crime eleitoral pelo promotor eleitoral ou pelo juíz.
Claudemir, eu não havia pensado nisto, mas creio que sim. Por um lado, é vetado divulgar propaganda paga na internet, mas este não é o caso. Se ele enviar o santinho em anexo, que seja scaneado, ele cairá no ítem “Propaganda e programação”. Claro, respeitando até a data final para divulgação de campanha.
Riccardo, em minha cidade vejo flâmulas somente com militantes. Se entregue a populares, pode caracterizar brinde.
Bruno, depende, se for candidato a algo, não podera fazer campanha. Se não for, poderá fazer, mas não poderá existir o consumo de álcool, devido a lei seca.
Kathy, em hipótese nehuma, correndo o risco de os militantes serem detidos pela PM e/ou o candidato ser cassado pelo promotor eleitoral ou juíz.
Moro em Lambari – Minas Gerais e tenho presenciado abusos de crimes eleitorais de somente um candidato a reeleição a prefeitura.
1º) como diz o artigo 240 – Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas ( 48h ) antes até vinte e quatro horas ( 24h ) depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas. ( o que mais aconteceu em lambari foi comícios e reuniões públicas nesta sexta 03/10 e sabado 04/10, carros de som, panfletagem e carreatas com carros, motos, caminhões e ônibus).
2º) como diz o artigo 243 – parágrafo IV – Não será tolerada propaganda: de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; ( aqui em Lambari esse candidato está realizando carreatas em caminhões lotadas de pessoas na carroceria, isso é proibido pela nossa lei de transito e o pior colocando em risco a vida dessas pessoas que são compradas por dinheiro, bebidas alcólicas e por incrivel que pareça até banana esse homem dá para o povo ) obs: banana que é fruta comestível
3º) continuando no artigo 243 – parágrafo VI – Não será tolerada propaganda: que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; ( ta complicado trabalhar, descansar e até durmi. Esses carros de som o dia todo no nosso ouvido e aumentou ainda mais a circulação nessa sexta e sabado dia 03 e 04/10)
4º) continuando no artigo 243 – parágrafo VIII – Não será tolerada propaganda:VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito; ( ta muito sujo as ruas de minha cidade, eu vi com meus próprios olhos o candidato e atual prefeito jogando “santinhos” nas pessoas isso é um absurdo)
5º) Art. 255. Nos 15 (quinze) dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais. ( aqui nesta sexta-feira esse candidato distribuiu resultados de prévias ou testes pré-eleitorais)
Finalizando não entendo como esse camarada tem a coragem de se candidatar a alguma coisa, que nem sabe cumprir as regras do Código Eleitoral – L-004.737-1965
Parte Quinta
Disposições Várias
Título II
Da Propaganda Partidária
Todos aqui na cidade sabemos que ele não falar em público, pronunciar o no idioma “português” corretamente e pior ainda que não sabe nem ler e escrever direito,
º ISSO É UM ABSURDO
º NÃO CONDORDO E NÃO ACEITO ESSE CANDIDATO
º LAMBARI PEDE SOCORRO, NÃO AGUENTAMOS MAIS ESSE DESRESPEITO COM A POPULAÇAO, ESTAMOS ENTREGUES A BARATAS
º ESSE CANDIDATO E ATUAL PREFEITO TEVE A IDEIA GENIAL (PARA NÃO FALAR OUTRA COISA ) DE FAZER UMA PRAIA ARTIFICIAL, SÓ QUE ELE NÃO USOU AREIA E SIM PÓ DE PEDRA SÃO TOMÉ QUE É ALTAMENTO TÓXICO E JÁ TEM CONFIRMADOS 3 CASOS DE PESSOAS NO HOSPITAL POR CAUSA DESSE PÓ TER SE ALOJADO EM SEUS PULMÕES.
PEÇO AJUDA PELO AMOR DE DEUS
OBRIGADO
Não fique parado, e denuncie. Chega de maltrapilhos e corruptos na administração sugando o dinheiro público e fazendo o que der na cabeça. São eles que devem nos servir, e não nós a eles.
Graças a Deus o povo de Lambari votou com consciencia, tiramos esse cara do poder.
Agora sim nossa cidade irá crescer ( saude, educação, trabalho, turismo e etc… ),
CERTO DIA TINHA UM (1) CASAL DE TURISTAS EM UMA LOJA DE QUEIJO E CHEGOU NOSSO PREFEITO IGNORANTE E ARROGANTE E DISSE”
CONTO COM O VOTO DE VCS NO DIA 05 DE OUTUBRO”, E O CASAL NO MESMO MOMENTO DISSE “NÃO PODEMOS VOTAR NO SR. PORQUE VOTAMOS NO RIO DE JANEIRO” E O PREFEITO DISSE “POR ISSO QUE NÃO FAÇO NADA PELO TURISMO AQUI, NEM OS TURISTAS ME DA VOTO”
ELE É MEU IGNORANTE, ARROGANTE E ESTÚPIDO PORQUE NEM OS TURISTAS QUE DÃO DINHEIRO PARA A CIDADE, ELE TRATA BEM.
Eu faço uma pergunta: COMO UMA CIDADE QUE VIVE 100% DO TURISMO CONSEGUE SOBREVIVER?
É muito complicado, é uma pergunta sem resposta.
Hoje todos os banheiros do PARQUE DA ÁGUAS estavam nojentos, as pessoas urinavam no chão, nas portas e nas paredes e não havia ninguém da prefeitura para limpar.
Colaram santinhos dele até numa estátua da cidade.
Graças a Deus a JUSTIÇA foi FEITA
OBRIGADO AMIGOS
O que não pode fazer no dia da eleição mas aconteceu e senhor juiz viu e não fez nada tem videos gravados e fotos mas o nosso Brasil e na verdade é uma bosta pq o dinheiro manda em tudo.
Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços .
Fixar cartazes e faixas em vias públicas;
Publicar anúncios pagos em jornais fora dos padrões;
Usar a administração pública para favorecer candidatos;
Desrespeitar as leis municipais relativas á publicidade;
Fazer boca-de-urna no dia da eleição;
Participar de inaugurações de obras públicas a partir de 5/7/08, sob pena de cassação de registro;
de tudo a candidata a prefeita Edjane Alves de Almeida fez para enganar o povo de Maurilandia Goiás para ganhar a eleição e hoje o povo que ela prometeu remedios,dinheiro,emprego,sexta basica,gás de cozinha.hoje esta sofrendo hoje pq eles votaram nela por beneficio proprio isso é errado. pela lei a prefeitura não pode dar nada para a população só para intituições como escolas,creches,abrigo dos velhos,hospitais,etc…
e o Senhor deu a causa a favor de Edjane alves de Almeida
E para piorar a prefeita não mora mais e Maurilandia Goiás ela só esta na cidade nas quintas e sextas feiras isso quando fala para falar que ela não esta na prefeitura e isso gente votou errado para ganhar algo em troca e agora não adianta chorar o leite derramado agora levantar a cabeça e aceitar os 4 anos para ver se vcs aprenderam algo com isso que esta acontecendo na cidade !
O candidato Ze-Carlos Já tinha cido prefeito da cidade fez muitas obras e povo virou preferiu a corrupção então o povo merece e não tem direito de reclamar ate mais um abarço!
Abraços, volte sempre.
MUITO OBRIGADO
MUITO OBRIGADO