set 30

A Portabilidade Numérica é o direito dos usuários de telefones fixos e móveis mudarem de prestadora mantendo o mesmo número de telefone quantas vezes desejar. Ela começou a ser implementada no Brasil a partir de setembro de 2008 e estará totalmente implantada até março de 2009.

De acordo com a Anatel, órgão regulador da telefonia no país, esta resolução beneficia cerca de 52 % da população, o que corresponde a 97 milhões de brasileiros,que terão a liberdade de optar pela companhia telefônica que opera em seu município, sem a necessidade de se desfazer-se do número do telefone.

Isso é valido se a troca ocorrer dentro da área local (município ou conjunto de localidades com continuidade urbana) no caso da telefonia fixa e dentro da área de registro (Códigos Nacionais de Numeração, CN, conhecidos popularmente por DDD) para os celulares. Lembrando que a transferência só é valida para um mesmo serviço: ou seja, entre fixo – fixo ou móvel – móvel.

Há três categorias de portabilidade numérica:

- Portabilidade de Operadora de Serviço: permite que o cliente mantenha o seu número de telefone, se desejar mudar de operadora.

- Portabilidade de Localização: possibilita que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, desde que na mesma área ou região urbana.

- Portabilidade de Serviço: o cliente pode manter o mesmo número, mesmo que deseja mudar de serviço, como passar de um plano pós-pago para o pré, ou vice-versa.

Com essas medidas, o usuário tem o direito de mudar de endereço, de operadora e/ou de plano de serviço e pode manter o mesmo número de fone.

Seus direitos

Na telefonia fixa, o usuário pode:

- mudar de endereço, sem mudar de operadora nem o número de telefone, desde que seja no mesmo município ou conjunto de localidades com continuidade urbana;

- mudar de operadora sem mudar de endereço e de número de telefone;

- mudar de endereço e de operadora, e permanecer com o mesmo número de telefone desde que na mesma área local;

- mudar de plano de serviço sem mudar de operadora e nem de número.

Na telefonia móvel, o usuário pode:

- mudar de operadora e manter o mesmo número, desde que seja dentro de uma mesma área de registro (DDD);

- mudar de plano de serviço (pré-pago para pós-pago e vice-versa) e sem alterar o número de telefone.

Taxa de Portabilidade

O valor cobrado pelas prestadoras de telefonia móvel para garantir que o usuário mantenha o mesmo número da operadora antiga está estimado em R$ 4,00. No entanto, algumas estão oferecendo o serviço gratuitamente. Já na telefonia fixa o usuário deve arcar apenas com a tarifa de mudança de endereço que já era cobrada.

Esta taxa foi criada para manter os gastos relativos a adequação da infra-estrutura das empresas de telefonia e para a manutenção de uma Entidade Administradora que gerenciará o processo com total isonomia.

Como obter?

Para mudar de prestadora, o usuário deverá dirigir-se ou entrar em contato com a operadora para onde deseja migrar e solicitar a portabilidade. Esta negociação não envolve a operadora que cedeu o usuário e o número por ele portado. O prazo máximo para a transferência é de cinco dias úteis e a operadora não pode deixar o usuário por mais de três horas sem o telefone funcionando. Se mudar de idéia ao pedir a alteração de operadora, o usuário terá dois dias para cancelar o processo.

Implementação

O processo de implementação da Portabilidade Numérica começou em 01 de setembro de 2008 e terminará em março de 2009. Este processo foi dividido em três etapas e segue um cronograma estipulado para garantir a eficiência da operação, sem danos aos usuários. A primeira etapa corresponde ao período de 1º. de setembro a 7 de novembro com a liberação de oito áreas. A segunda etapa vai de 8 de novembro a 6 de dezembro e atende mais 22 áreas. Na última etapa as áreas restantes começarão a usufruir do sistema entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009.

Regras

A Portabilidade Numérica não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. Assim, a mudança de operadora pode implicar em uma rescisão contratual e em multas.

Se o cliente possuir uma tecnologia diferente da operadora para onde vai migrar (GSM, CDMA) fica a seu cargo adquirir um aparelho compatível com a tecnologia da nova operadora.

Benefícios para você!

Com a Portabilidade Numérica o usuário passa a ser o dono do seu número. Assim, conseguirá exercer o seu direito de escolha, pois a mudança do número não será mais um empecilho na hora de optar e contratar um serviço telefônico. Além disso, ela incentiva a competitividade sadia entre operadoras que, conseqüentemente, promoverão a redução dos preços, a melhoria da qualidade do atendimento e o melhor tratamento aos direitos do consumidor. Quem sai ganhando é o usuário, que tem a liberdade de escolher a operadora que melhor satisfazer as suas expectativas sem abrir mão do número do telefone e contato.

set 27

Ok, pode parecer loucura, mas depois que assistí a um vídeo no YouTube! em que o papai Noel era candidato a Deputado Federal, decidí, quero Sílvio Santos para prefeito da minha cidade. Apesar do vídeo se referir a ele como candidato a presidência, a brincadeira ainda vale… :P

set 25

O velho hábito do brasileiro de deixar tudo para última hora também se aplica no cuidado com os dentes. Geralmente as pessoas só recorrem ao dentista quando a dor se manifesta de forma muito intensa ou quando compromete a estética do sorriso. Além disso, o paciente costuma ser totalmente desinformado em relação em relação aos problemas mais comuns relacionados à saúde dos dentes.

Vamos esclarecer algumas dúvidas, pois mesmo levando informações sobre os principais males que afetam a saúde da boca, o principal, como em qualquer doença, é a prevenção. Será sempre mais barato e fácil de tratar os dentes de forma preventiva, mas são poucas as pessoas que o fazem.

Quando seu dentista falar sobre algum destes pontos, entenda que ele quer dizer:

Cárie: Destruição do tecido dental por ácidos liberados pelas bactérias da placa depositada na superfície dos dentes. Se não for tratada, destrói o dente e mata sua inervação interior.

Placa bacteriana: Película incolor e pegajosa que se forma constantemente sobre os dentes. É a principal causa das cáries.

Tártaro: Aparece quando a placa bacteriana se endurece sobre o esmalte devido ao depósito de minerais. Seu acúmulo leva à ocorrência de cáries e de infecções na gengiva.

Gengivite: Inflamação da gengiva causada por depósitos de placa bacteriana, que produz toxinas que alcançam o tecido gengival.

Periodontite: Fase avançada da gengivite em que o osso e as fibras que sustentam e fixam os dentes sofrem danos irreversíveis. Se não for controlada, a lesão fará com que os dentes se desloquem ou amoleçam.

Pulpite: Inflamação dolorosa da polpa dentária causada por cáries e feridas bucais.

Aftas: Pequenas ulcerações dolorosas que surgem na mucosa bucal. A causa é difícil de se estabelecer, podendo ser uma úlcera gástrica, ingestão de alimentos ácidos, má alimentação, má higiene bucal, e outras.

Herpes Oral: Infecção causada pelo vírus de herpes simples, que se manifesta com feridas dolorosas nas gengivas ou em outras partes da boca. A reativação do vírus, normalmente propiciada por resfriado, febre ou ansiedade, pode causar bolhas.

Candidíase: Infecção causada pelo fungo Cândida albicans , que se reconhece pela formação de placas de cor amarela ou avermelhada na superfície úmida da boca. Ocorrem com mais freqüência em recém-nascidos, em pessoas imunodeprimidas (AIDS) e naquelas que usam prótese dentária.

Sensibilidade dental: Sensação desagradável ou dolorosa que aparece sobretudo ao ingerir bebidas ou alimentos quentes ou frios. Ocorre devido ao desgaste da superfície dental ou pela reação do tecido gengival.

Halitose: Presença de mau hálito que, na maioria dos casos, se deve à má higiene e saúde bucal.

Bruxismo: hábito que consiste em apertar e ranger os dentes, provocando dores.


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