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Nota rápida: Você sabia que…

Date: 21 mai 2008 Comments: 0

Que conforme o Art. 13 da Lei 6.538/78, os Correios não aceitam e nem entregam:a) objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

b) substância explosiva, deteriorável, fétida, corrosiva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;

c) cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;

d) objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;

e) animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;>

f) planta viva;

g) animal morto;

h) objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;

i) objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente.

Além da relação acima, prevista na Legislação Postal, o Regulamento Interno dos Correios proíbe ainda a aceitação de restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente.

Duvida? Visite o site e confira http://www.correios.com.br/encomendas/info/naoTransportamos.cfm

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